Principais direitos no Código de Defesa do Consumidor

23/03/2015 01:33

Muito importante saber:

  • Direito à informação: todos os produtos devem ter informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, características, riscos à saúde, preço e modo de usar.
  • Direito à segurança: o consumidor deve ser informado pelo fabricante sobre os produtos ou serviços que ofereçam riscos para a saúde.
  • Direito à proteção nos contratos: os contratos devem ter uma linguagem simples e destaque nas cláusulas que atenuem os direitos de consumo. E, ainda, o consumidor deve sempre ficar com uma cópia do contrato.
  • Direito contra a publicidade enganosa: é aquela que mente sobre serviços ou produtos e deixa de dar informações básicas ao consumidor, induzindo-o ao erro.
  • Direito à indenização: sempre que forem prejudicados por produtos ou serviços de má qualidade, o consumidor tem o direito de ser indenizado pelo fornecedor.
  • Direito ao acesso à Justiça: se o consumidor tiver seus direitos desrespeitados pode recorrer à Justiça. Em muitos casos, é possível entrar com uma ação no Juizado Especial Cível. Nestes casos para causas de até 20 salários mínimos sem advogado, e de 20 até 40 salários mínimos, com advogado.
  • Direito a ser ouvido: quando se sentir prejudicado, o consumidor tem o direito de reclamar para associações de direitos do consumidor ou em órgãos públicos.
Fonte: www.proteste.org.br